2º turno · domingo, 25 de outubro
Faltou no 1º turno? Você pode votar no 2º.
Cada turno é uma eleição separada. Ninguém fica impedido de votar por ter faltado uma vez. No 1º turno, 33,5 milhões de pessoas não votaram: 15 vezes a diferença entre os dois candidatos. Se você é uma delas, o dia 25 é seu.
O que é verdade
Verdade Quem faltou no 1º pode votar no 2º
São duas eleições separadas. Não existe bloqueio, nem precisa fazer nada antes para votar no dia 25.
Verdade Faltar uma vez não cancela o título
O título só é cancelado depois de três eleições seguidas sem votar nem justificar. Cada turno conta como uma. Dá para justificar o 1º turno pelo app e-Título em até 60 dias.
Verdade A multa é pequena e não impede o voto
Quem não justifica paga uma multa de poucos reais por turno. Isso não impede de votar no 2º.
O que é boato
Boato "Quem faltou está fora da eleição"
Falso. Vá à sua seção no dia 25 com documento com foto, e pronto.
Boato "Precisa do título de papel"
Falso. Basta um documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte) ou o e-Título com foto.
Boato "Branco e nulo vão para quem está na frente"
Falso. Branco e nulo não vão para ninguém e não contam como voto válido. No 2º turno, só o voto num dos dois decide.
Boato "Se mais da metade anular, a eleição é cancelada"
Falso. Não existe isso na lei. Quem tiver mais votos válidos ganha, com qualquer quantidade de nulos.
Para não faltar de novo
- Horário: das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h vota.
- Documento: um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.
- Onde votar: o e-Título mostra o local e a seção. Também dá para consultar no site do TSE com o CPF ou o número do título. Veja aqui quantas pessoas faltaram na sua escola.
- Vai estar em outra cidade no dia 25? Justifique no próprio dia, pelo app e-Título ou em qualquer seção, com o formulário de justificativa.
- Mora na zona rural? A Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito (Lei 6.091/1974). Pergunte no cartório eleitoral antes do dia.
- Combine com alguém. Quem vai junto, vai. Chame 3 pessoas que você conhece e marquem a hora.
Repasse para quem faltou
Mensagem pronta, sem candidato, para mandar em qualquer grupo. Edite se quiser.
Isto é um resumo das regras da Justiça Eleitoral, não orientação jurídica. Em caso de dúvida, consulte o cartório eleitoral ou o site do TSE.