Do mais simples ao mais trabalhoso. Qualquer um deles vale. Escolha o seu.
Resumo da lei eleitoral, não orientação jurídica. Para organizar algo maior, confirme com um advogado eleitoral.
Bater na porta, falar com vizinhos, com o comércio do bairro, com a igreja, com o time de várzea. Explicar onde e como votar.
Ir junto com quem mora perto do local de votação. Levar a própria família no próprio carro também é permitido.
Postar e repassar este site, os cards e vídeos nas suas redes e grupos, sem pagar por impulsionamento.
Para quem tem mais de 70 anos o voto não é obrigatório, mas é permitido. Lembrar da data, conferir o local no e-Título, acompanhar a pé. Na zona rural, a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito; pergunte no cartório.
Transporte de eleitores de outras famílias entre a véspera e o dia seguinte à eleição é crime (Lei 6.091/1974), mesmo de graça.
Lanche, brinde, dinheiro ou favor em troca do voto é compra de voto (Código Eleitoral, art. 299).
Só candidatos, partidos e federações podem pagar impulsionamento de conteúdo eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 57-C).
No dia da eleição, boca de urna e arregimentação de eleitores são crime (Lei 9.504/1997, art. 39, §5º). Converse até sábado, dia 24. No domingo, só manifestação individual e silenciosa.
Tudo sai da página da sua cidade, depois de escolher uma escola no passo 1. Cada peça tem um botão lá.